Aos poucos, vamos mudando de uma cultura de segredo para cultura de acesso à informação. Esse é o intuito da Lei 12.527/2011, que entra em vigor em maio.
É comum, principalmente diante da Administração Pública Municipal, o cidadão que requer alguma informação pública se deparar com uma série de obstáculos, lidando com juristas mal-intencionados ou, normalmente, despreparados.
A partir de agora, o que já deveria ser regra desde sempre, inspirado na Constituição da República e outros documentos internacionais, passa a ficar mais claro.
Qualquer cidadão tem direito a solicitar qualquer informação do administrador público sem precisar apresentar justificativa, pouco importa o uso que queira fazer dela. É só protocolizar o pedido.
A resposta tem de ser dada no máximo em 20 dias, prorrogável uma vez por mais dez dias. Inclusive, o Poder Público deve ter um site que contenha todas as informações possíveis. Apenas dados pessoais e informações sigilosas poderão ser negadas, mas com a devida motivação.
A coisa pública é do cidadão. Vamos transformar isso aqui numa democracia de verdade.
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