No mês das mulheres, a coluna "Mau Humor", escrita pelo Rogério Faria, nos lembrou que agora a Lei Maria da Penha não depende do concentimento da mulher para ser levada adiante através de uma queixa de maus tratos. Relembre e não aceite que as mulheres continuem sendo mau tratadas, denuncie.
Proteção da mulher é dever de todos
A Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para combater a violência doméstica contra a mulher, foi reforçada por decisão do Supremo Tribunal Federal em fevereiro. Antes, somente a vítima poderia dar queixa da violência, e a continuidade do processo dependia da autorização dela. Agora, mudou.
Pela lei 11.340/2006, os agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar podem ser presos em flagrante ou ter prisão preventiva decretada, e não podem ser punidos com penas alternativas. A lei ainda prevê medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da vítima.
Com o novo entendimento, nos casos de lesões leves, qualquer pessoa, como um vizinho, pode prestar queixa da violência, que não poderá ser retirada pela vítima. O Ministério Público poderá dar continuidade ao processo mesmo contra a vontade da mulher, muitas vezes aterrorizada pelo agressor.
Este avanço representa uma importante proteção para a mulher e toda a família.
Mais no blog do Rogério Faria: http://www.soliloquioinsipiente.blogspot.com/
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